Requisitos para se tornar um detetive privado na Espanha
- Seja um adulto.
- Tener la nacionalidad de alguno de los Estados miembros de la Unión Europea o de un Estado parte en el Acuerdo sobre el Espacio Económico Europeo.
- Já os atributos físicos e mentais necessárias para exercer suas respectivas funções, sem sofrer a doença que impede o exercício das mesmas.
- Nenhum registro criminal.
- Não tenham sido condenados por transgressão na área da protecção do direito à honra, à intimidade pessoal e familiar e à imagem, comunicações secretas e outros direitos fundamentais nos cinco anos anteriores ao pedido.
- Não ter sido condenado em dois ou quatro anos, respectivamente, para a segurança grave ou muito grave.
- Não foram separados de serviço nas Forças Armadas ou das Forças de Segurança.
- O não exercício de funções de controle das organizações, serviços ou ações de segurança, vigilância e investigação privada e seu pessoal ou instalações, como um membro das Forças de Segurança, nos dois anos anteriores ao pedido.
- Os ensaios que demonstrem os conhecimentos e habilidades necessários para o exercício das respectivas funções.
- Os titulares do grau de bacharel, Técnico Superior, Técnico em profissões a ser determinado, ou equivalente fins profissionais, ou superior.
- A posse de diploma de detetive particular, conhecida para esse fim na forma determinada por despacho do Ministério do Interior e obtido após fazer cursos especiais e de superar as provas relacionadas (formação no diploma de nível universitário, pelo menos 3 anos).
funções de detetive
Detectives privados, a pedido de pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis por:- Para obter e fornecer informações e provas de conduta ou eventos privados. Estes efeitos são considerados atos privados ou condutas que afetam o trabalho económico, comercial, financeira e, em geral, o pessoal, familiar ou origem social, exceto que se desenvolve nas casas ou locais reservados.
- Investigação de crimes a serem julgados apenas mediante pedido, em nome das partes legítimas no processo penal.
- Fiscalização em feiras, hotéis, exposições e áreas afins. No âmbito do presente número, ser consideradas, incluindo lojas de departamento e nos locais públicos de grande concorrência.
Proibições
- Detectives privados não vai realizar pesquisa sobre crimes de repressão, e deve comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer ato desta natureza que vêm a sua atenção, fornecendo todas as informações e ferramentas que podem ser obtidos em relação a estes crimes.
- Em nenhum caso poderá utilizar na sua investigação pessoal ou meios técnicos que violar o direito à honra, à intimidade pessoal ou familiar, a própria imagem ou o sigilo das comunicações.
empresas de detetives
- As sociedades comerciais ou cooperativas de trabalho de detetive será constituída somente por pessoas autorizadas pelo regulamento, como tal, devem enviar à Direcção-Geral da Polícia e da Guarda Civil, para fins de inscrição, uma cópia autorizada da escritura de incorporação e certificado de registo ou notificação desse facto no registo adequado.
- Também notificar qualquer alteração à composição dos órgãos sociais da empresa, a titularidade das acções representativas do seu capital e aumenta ou diminui-la. A comunicação deve ser enviado à Direcção-Geral da Polícia e da Guarda Civil, em quinze dias após a data da escrita da concessão ou a ocorrência correspondente da alteração em causa, correspondente ao referido centro de gestão a emitir comunicação competentes da Comunidade Autónoma.
- Os membros dessas empresas, só poderão exercer a condução das atividades dos detetives, incapaz de desenvolver qualquer atribuído exclusivamente a empresas de segurança.
http://www.mir.es/SGACAVT/personal/detectivespri/habilitacion.html
http://www.mir.es/SGACAVT/personal/detectivespri/sociedades.html
http://www.mir.es/SGACAVT/personal/detectivespri/requisitos.html
http://www.mir.es/SGACAVT/personal/detectivespri/funciones.html
http://www.mir.es/SGACAVT/personal/detectivespri/prohibiciones.html
http://www.mir.es/SGACAVT/personal/detectivespri/sucursales.html
http://www.mir.es/SGACAVT/personal/detectivespri/libroregistro.html
FONTE DA INFORMAÇÃO:
http://www.apdpe.org/%C2%BFquieres-ser-detective
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