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domingo, 12 de junho de 2011

Quer ser um detetive?

Requisitos para se tornar um detetive privado na Espanha


  1. Seja um adulto.
  2. Tener la nacionalidad de alguno de los Estados miembros de la Unión Europea o de un Estado parte en el Acuerdo sobre el Espacio Económico Europeo.
  3. Já os atributos físicos e mentais necessárias para exercer suas respectivas funções, sem sofrer a doença que impede o exercício das mesmas.
  4. Nenhum registro criminal.
  5. Não tenham sido condenados por transgressão na área da protecção do direito à honra, à intimidade pessoal e familiar e à imagem, comunicações secretas e outros direitos fundamentais nos cinco anos anteriores ao pedido.
  6. Não ter sido condenado em dois ou quatro anos, respectivamente, para a segurança grave ou muito grave.
  7. Não foram separados de serviço nas Forças Armadas ou das Forças de Segurança.
  8. O não exercício de funções de controle das organizações, serviços ou ações de segurança, vigilância e investigação privada e seu pessoal ou instalações, como um membro das Forças de Segurança, nos dois anos anteriores ao pedido.
  9. Os ensaios que demonstrem os conhecimentos e habilidades necessários para o exercício das respectivas funções.
  10. Os titulares do grau de bacharel, Técnico Superior, Técnico em profissões a ser determinado, ou equivalente fins profissionais, ou superior.
  11. A posse de diploma de detetive particular, conhecida para esse fim na forma determinada por despacho do Ministério do Interior e obtido após fazer cursos especiais e de superar as provas relacionadas (formação no diploma de nível universitário, pelo menos 3 anos).

funções de detetive

Detectives privados, a pedido de pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis ​​por:
  1. Para obter e fornecer informações e provas de conduta ou eventos privados. Estes efeitos são considerados atos privados ou condutas que afetam o trabalho económico, comercial, financeira e, em geral, o pessoal, familiar ou origem social, exceto que se desenvolve nas casas ou locais reservados.
  2. Investigação de crimes a serem julgados apenas mediante pedido, em nome das partes legítimas no processo penal.
  3. Fiscalização em feiras, hotéis, exposições e áreas afins. No âmbito do presente número, ser consideradas, incluindo lojas de departamento e nos locais públicos de grande concorrência.

Proibições

  1. Detectives privados não vai realizar pesquisa sobre crimes de repressão, e deve comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer ato desta natureza que vêm a sua atenção, fornecendo todas as informações e ferramentas que podem ser obtidos em relação a estes crimes.
  2. Em nenhum caso poderá utilizar na sua investigação pessoal ou meios técnicos que violar o direito à honra, à intimidade pessoal ou familiar, a própria imagem ou o sigilo das comunicações.

empresas de detetives

  1. As sociedades comerciais ou cooperativas de trabalho de detetive será constituída somente por pessoas autorizadas pelo regulamento, como tal, devem enviar à Direcção-Geral da Polícia e da Guarda Civil, para fins de inscrição, uma cópia autorizada da escritura de incorporação e certificado de registo ou notificação desse facto no registo adequado.
  2. Também notificar qualquer alteração à composição dos órgãos sociais da empresa, a titularidade das acções representativas do seu capital e aumenta ou diminui-la. A comunicação deve ser enviado à Direcção-Geral da Polícia e da Guarda Civil, em quinze dias após a data da escrita da concessão ou a ocorrência correspondente da alteração em causa, correspondente ao referido centro de gestão a emitir comunicação competentes da Comunidade Autónoma.
  3. Os membros dessas empresas, só poderão exercer a condução das atividades dos detetives, incapaz de desenvolver qualquer atribuído exclusivamente a empresas de segurança.
Lei do Detective Privado:
http://www.mir.es/SGACAVT/personal/detectivespri/habilitacion.html
http://www.mir.es/SGACAVT/personal/detectivespri/sociedades.html
http://www.mir.es/SGACAVT/personal/detectivespri/requisitos.html
http://www.mir.es/SGACAVT/personal/detectivespri/funciones.html
http://www.mir.es/SGACAVT/personal/detectivespri/prohibiciones.html
http://www.mir.es/SGACAVT/personal/detectivespri/sucursales.html
http://www.mir.es/SGACAVT/personal/detectivespri/libroregistro.html

FONTE DA INFORMAÇÃO:
http://www.apdpe.org/%C2%BFquieres-ser-detective

domingo, 5 de junho de 2011

Lei estadual cria o Dia do Detetive Particular em Rondônia

Quarta-feira, 1 de junho de 2011 - 11:26

O deputado estadual Jean Oliveira (PSDB) pode comemorar seu primeiro grande feito: a única proposta de Lei apresentada por ele na Assembléia Legislativa de Rondônia acaba de se transformar em norma Legal: o governador Confúcio Moura (PMDB) acatou a sugestão do parlamentar e através da Lei 2480, de 26 de maio deste ano, instituiu o ”Dia Estadual do Detetive Particular no âmbito do Estado”, comemorado na mesma data em que houve a sanção da Lei.

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A explicação de Jean para a criação da Lei é confusa. Inicialmente diz que é uma categoria com quase mil profissionais no Estado e devem ser homenageados “pelo trabalho que a categoria vem prestando a população que é reconhecida”. Em seguida o deputado afirma que a profissão é livre. “Todavia, em virtude de Lei, qualquer pessoa pode exercer a profissão sem ser molestado em razão de não possuir poderes para fiscalizar aqueles que atuam na área. Não existe a paro legal. por parte da polícia, em exigir e fiscalizar o detetive, cabendo somente aos Promotores de Justiça tais prerrogativas. Por ser sua profissão reconhecida por Lei, é que pedimos aprovação do presente Projeto de Lei.”, diz com clareza a justificativa do parlamentar.

FONTE DA INFORMAÇÃO: